Em virtude da interposição de embargos feitos pela Fazenda Pública Estadual, está com efeito suspensivo a decisão que antecipa a tutela em favor da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) visando a não incidência de Imposto de Renda sobre o terço de férias dos associados. O advogado da Associação, Antonio Carlos, já está atuando no caso.
Em setembro de 2013, a Associação teve deferida Tutela Antecipada na ação ajuizada pela entidade determinando ao Estado que se abstenha de proceder à retenção de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias dos associados.
Com isso, a exigibilidade do imposto ficaria suspenso até o julgamento da ação. O número do processo é 0006121-83.2013.8.18.0140 e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.