A Proposta de Emenda à Constituição 457/2005 tem trazido muita polêmica. Apelidada como PEC da Bengala pelos opositores, é vista por outros como verdadeira manifestação de valorização da experiência.
A PEC 457 eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. Apesar de os integrantes de cúpula dos Tribunais serem, em parte, favoráveis à medida, as Entidades de Classe do Ministério Público e da Magistratura (Conamp, ANPT, a ANPR, Ajufe, AMB e Anamatra) já se posicionaram contra a Proposta.
A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) manifestou-se contra a PEC ressaltando a tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, engessamento das carreiras, possibilidade de, ao contrário do que se defende, aumento das despesas com a previdência pública em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira.
Na visão das entidades, esses são obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública.
O Brasil é ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para seu natural amadurecimento, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A PEC contraria a reiterada posição do Parlamento Nacional no sentido da necessidade de renovação dos quadros da Magistratura e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano.
Opiniões de juristas sobre a Emenda 457 divergem
Apesar da forte mobilização contrária por parte das entidades representativas das categorias, a procuradora de Justiça do Ministério Público do Piauí, Martha Celina, concorda com a PEC 457. “Sou favorável ao aumento da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, em virtude do inegável aumento da expectativa de vida dos brasileiros, sendo que, nesta idade, é certo que o servidor público reúne plenas condições de trabalho e encontra-se no auge de sua capacidade intelectual. Assim, além de contar com um servidor mais experiente, o Estado ainda resguardaria o tesouro público, pois postergaria os gastos com o servidor aposentado e a admissão de outro”, pondera.
O ministro Marco Aurélio de Mello sempre se manifestou a favor da Proposta. “É chegada a hora de ter-se presente não o critério da idade cronológica para definir a velhice, mas, como proclamado pela Organização Mundial de Saúde, a funcional, medida com base na autonomia da pessoa, na aptidão para realizar tarefas rotineiras”, afirma.
Segundo Marco Aurélio, “à luz desse novo entendimento, devem-se repensar preceitos constitucionais que arbitrariamente imprimem limite não biológico à capacidade produtiva de um ser humano, que restringem o exercício livre do universal direito ao trabalho. A aposentadoria há de representar uma recompensa, nunca um castigo, para quem, pelo tanto que se dedicou à causa pública, merece ao menos ser considerado digno e apto a concluir, por si mesmo, já ter cumprido a própria jornada”.
Já o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, manifestou seu inconformismo à PEC em artigo publicado na página oficial do TJ-PI.
“Não estamos a pregar o continuísmo tão decantado pelos contrários à tese, mas a continuação do trabalho de homens lúcidos e preparados que não desejam o ócio, a vida mansa do aposentado bem pago, em detrimento das finanças do próprio Estado”, observa.
O promotor de Justiça de Oeiras, Carlos Rubem Campo Reis, é categórico. “Sou contra. Se for modificada a regra atual, será dificultada, de certo, a oxigenação de novas mentalidades nos colegiados institucionais”, enfatiza.
O tema, pelo visto, continua polêmico e ainda suscitará muito debate até que a matéria seja definitivamente apreciada pelo Congresso Nacional.