Presidentes da CONAMP, ANMPM, ANPT e ANPR realizam reunião em Brasília, para debater propostas e processos em tramitação de interesse do MP. Entre os assuntos discutidos, PEC da vitaliciedade e contagem do tempo de serviço de promotores e procuradores para aposentadoria.
Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, e o vice-presidente da entidade, Carlos Eduardo Lima, se reuniram, nesta quarta-feira (08), em Brasília. Na reunião, foram discutidos projetos de lei e processos em tramitação de interesse do Ministério Público. Um dos assuntos discutidos foi o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de pedido de providência para reconhecer o direito adquirido de magistrados ao recebimento do acréscimo de 17% ao tempo de serviço, previsto no artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998. O CNJ aprovou, por unanimidade, o pleito, reiterando a constitucionalidade do chamado tempo ficto. A decisão deve ser aplicada à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo exclusivamente sobre o período compreendido entre o início da atividade judicante e a data da entrada em vigor da referida Emenda. Os representantes da CONAMP, ANMPM, ANPT e ANPR decidiram encaminhar ao advogado Aristides Junqueira, responsável pelas ações das entidades, estudos e propostas elaborados pelas associações sobre a matéria. O jurista vai compilar e concluir os estudos, que serão enviados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que o colegiado analise a aplicabilidade do tempo ficto aos membros do MP. Outra matéria debatida foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 89 de 2003, aprovada em julho pelo Senado. A matéria exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados, promotores e procuradores a chamada "aposentadoria por interesse público". A PEC também permite a perda de cargo dos membros da Magistratura ou Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. Apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a proposta está agora em tramitação na Câmara dos Deputados, sob o número 505/10.
FONTE: CONAMP - Assessoria de Comunicação