Associação Piauiense
do Ministério Público

IAP cobra providências sobre assassinato de promotoras

 
 
A International Association of Prosecutors (Associação Internacional de Promotores) enviou ofício às autoridades de Honduras cobrando providências quanto ao assassinato, no dia 10 de outubro deste ano, de Marlen Benegas Brevé e Olga Patrícia Eufragio, integrantes do Ministério Público Hondurenho.
 
As investigações preliminares apontam que o assassinato se deu em retaliação às investigações investidas por Marlen Benegas e Olga Eufragio no combate à criminalidade no país. Relatos dão conta de mais de 50 disparos foram feitos contra as representantes do Ministério do Público de Honduras.
 
O vice-presidente da IAP, Manuel Pinheiro, encaminhou ofício para as Associações Nacionais dos Membros do Ministério Público do Brasil, Argentina e Paraguai solicitando o envio de mensagens e notas para as autoridades do país da América Central, para reforçar a cobrança por providências.
 
A Associação Nacional dos Procuradores da República e o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará manifestaram seu pesar pelo ocorrido e também cobraram providências das autoridades de Honduras. A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), que é filiada à IAP, lamenta o acontecimento e cobra providências.
 
“É uma triste oportunidade para se lembrar dos riscos permanentes que correm promotores e procuradores de Justiça sem a devida atuação coordenada de algumas unidades do Ministério Público no enfrentamento da questão da Segurança Institucional”, afirma Paulo Rubens Parente Rebouças, presidente da APMP.
 
Resoluções sobre Segurança Institucional
 
A Associação Piauiense do Ministério Público encaminhou ofício à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí informando sobre a aprovação da Resolução 116/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que norteia o debate sobre a Segurança Institucional e busca garantir a livre atuação dos representantes do MP Brasileiro.
 
Segundo a Resolução, ao tomar conhecimento de fato ou notícia que implique risco à integridade física de membros ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, o procurador geral de Justiça de cada ramo ou unidade do MP deverá adotar medidas protetivas, inclusive a proteção pessoal, sem prejuízo da comunicação à Polícia Judiciária.
 
“A APMP irá fiscalizar a plena aplicação da Resolução, de modo que os membros do Ministério Púbico Brasileiro e seus familiares tenham garantida sua segurança e possam exercer com integridade a sua função em benefício da sociedade”, finaliza Paulo Rubens Parente Rebouças.
 
Os artigos 4º e 5º das Diretrizes sobre a Função dos Membros do Ministério Público, aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) durante o 8º Congresso sobre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Havana-Cuba, 1990), estabelecem, respectivamente, que “os Estados devem garantir que os membros do Ministério Público (los fiscales) possam exercer suas funções profissionais sem intimidação, ingerências indevidas ou risco injustificado de incorrer em responsabilidade civil, penal o de outra índole” e que “as autoridades proporcionarão proteção física aos membros do parquet (los fiscales) e a suas famílias em caso em que sua segurança pessoal se veja ameaçada como consequência do desempenho de suas funções”.
 
Outras disposições com conteúdo similar também estão presentes no artigo 6º das Normas de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Direitos e Deveres Fundamentais dos Membros do Ministério Público, que foram aprovadas pela IAP (Amsterdam-Holanda, 1999) e mais tarde incorporadas pela Resolução 17/2 da Comissão de Prevenção do Delito y Justiça Penal das Nações Unidas (Viena-Áustria, 2008).
 
Todos os países que adotaram e ratificaram esses instrumentos internacionais reconhecem que a proteção da integridade dos fiscais e de suas famílias é uma garantia fundamental para o exercício sereno e independente de suas funções constitucionais e legais, que são essenciais para o bom funcionamento do sistema de justiça e o equilíbrio da estrutura institucional do Estado Democrático de Direito.