Associação Piauiense
do Ministério Público

Juiz de Piripiri acata pedido do MP e veta som automotivo em evento

 
 
Após ação do Ministério Público do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, o juiz da 2ª Vara da Comarca do município vetou a utilização de som automotivo durante a realização do Pirifolia 2013, que aconteceu de 19 a 21 de julho.
 
Segundo o promotor de Justiça de Piripiri, Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, a prefeitura do município pretendia autorizar a participação de som automotivo durante o evento festivo, das 16h às 19h, sem o devido licenciamento ambiental, o que, segundo o membro do Ministério Público, configura crime ambiental, tipificado no artigo 60 da Lei nº 9.605/98.
 
A Ação Civil Pública contra a prefeitura de Piripiri foi ingressada pelo Ministério Público no dia 19 de julho, com o objetivo de determinar a não realização de eventos de som automotivo no local e horário em que aconteceu o Pirifolia 2013, na Avenida Deputado Raimundo Holanda.
 
De acordo com a Ação Civil Pública, a prefeitura desobedecia ao artigo 10 da Lei nº 6.938/81, Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Para ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça de Piripiri foi auxiliada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Piauí (CAODMA).
 
A interposição do juiz da 2ª Vara Comarca de Piripiri foi feita no mesmo dia em que a Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público. O magistrado acolheu integralmente o pedido do MP, concedendo a Tutela Inibitória, inclusive com advertência ao prefeito do município, de que “a realização de evento potencialmente poluidor pela Prefeitura Municipal ou por ela autorizado ou regulamentado, sem o devido licenciamento ambiental, configuraria ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”.
 
O juiz determinou, ainda, ao Comandante do Batalhão de Polícia Militar e aos Delegados Regional e Local de Piripiri que apreendessem, se fosse o caso, todos os veículos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos, em qualquer horário, capazes de incomodar o trabalho ou o sossego da coletividade, sendo que os infratores deveriam ser encaminhados à Delegacia de Polícia, para instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ocasião em que os veículos e os respectivos equipamentos deveriam ser removidos para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e só seriam liberados mediante autorização judicial.