Promotores e advogados eleitorais se reuniram, na última sexta-feira (30), na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, para debater pontos importantes do Direito Eleitoral, especificamente os referentes a mudanças implementadas nos últimos anos e que têm desencadeado em melhorias expressivas ao processo eleitoral brasileiro.
As discussões, de nível altamente gabaritado, refletem, na opinião do promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças – presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), entidade que promoveu o seminário – a evolução das normas e as mudanças de paradigmas jurídicos e sociais.
Na ocasião, o ex-precurador regional Eleitoral, Marco Aruélio Adão, foi homenageado com a Moção de Reconhecimento da APMP pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral piauiense.
A primeira palestrante foi a advogada e deputada estadual Margarete Coelho, que, de posse do tema Desafios e Perspectivas do Processo Eleitoral no Piauí, elencou várias críticas à legislação eleitoral e afirmou que tal legislação ainda é precária em alguns pontos e disse que o nosso processo não é democrático.
A parlamentar acredita, por exemplo, que a proibição da pré-campanha termina por valorizar candidatos que já têm patrimônio eleitoral constituído, prejudicando o surgimento e reconhecimento de novas lideranças.
“Na medida em que se proíbe a pré-campanha e, desse modo, não se reconhecem os pré-candidatos, o processo pré-eleitoral fica engessado e se termina por homenagear o status quo, no sentido de que apenas aqueles que já têm o seu capital eleitoral vão continuar utilizando sendo valorizados”, argumenta.
Mensagens subliminares e assistencialismo político são práticas comuns
Outro palestrante foi o promotor de Justiça carioca Rodrigo Molinari, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Rio de Janeiro. Molinari tipificou as espécies de propaganda político-eleitoral, criticou a proximidade ideológica entre os partidos políticos brasileiros (o que dificulta uma caracterização particular de cada um perante o eleitorado) e destacou que a Justiça Eleitoral deve ficar atenta à propaganda eleitoral extemporânea, especialmente, às mensagens subliminares.
“Tudo é pretexto para, disfarçadamente, se fazer propaganda extemporânea: mensagens congratulatórias de fim de ano, dia das Mães, dia da Mulher, Carnaval, Páscoa, aniversário da cidade, aniversário do político – neste último caso, curiosamente, vem a família, amigos e começam a colocar mensagens, de espontaneidade duvidosa, em faixas, outdoors, em vários veículos de comunicação elogiando o político”, observa.
A promotora Alessandra Celente, subcoordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Rio de Janeiro, abriu a discussão sobre fusão do assistencialismo social em assistencialismo político, ou seja, o uso de Centros Sociais em todo o país como instrumento de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico, compra de voto e improbidade administrativa.
“A população, especialmente a mais carente, torna-se refém do ciclo vicioso do assistencialismo político – que se sustenta no desvio sistemático de recursos públicos – e não consegue enxergar o quão prejudicial é tal prática para a sociedade”, ressalta.
Ficha Limpa e registro de candidatura
O advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral (IPDE), discorreu sobre as divergências no entendimento da constitucionalidade da Lei Complementar 135∕10, a Lei da Ficha Limpa, e quais inovações ela traz ao processo eleitoral nacional.
“A Ficha Limpa é constitucional e passa a viger integralmente a partir das eleições deste ano. É, sem duvida alguma, uma lei que representa o início de um período de renovado na história sociopolítica nacional, especialmente porque promoverá uma verdadeira assepsia nos quadros políticos do país”, frisa.
Finalizando o seminário, o promotor de Justiça mineiro Edson Rezende, vice-presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, tratou sobre o registro de candidatura, cota de gêneros e, também, da Lei da Ficha Limpa.
“Em alguns municípios enfrentamos um problema de infração da Lei Orgânica. Nesses municípios não há um número definido de vereadores definido. Em razão da ausência de fixação desse número na Lei Orgânica, o Ministério Público tem recomendado que seja resolvido tal problemática, pois é a partir daí que a Justiça Eleitoral vai ter a lista de candidatos disponibilizados ao eleitor”, explica.