Acatando a posição do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pela manutenção do afastamento do prefeito de Redenção do Gurguéia, Delano Parente (PSB), assim como pela indisponibilidade de seus bens.
Segundo o parecer ministerial, foram instalados diversos procedimentos em que se verificou a existência de fortes indícios de fraude em licitação, com superfaturamento dos preços, emissão de notas fiscais frias, utilização de empresas de fachada, o que pode ter resultado em enriquecimento ilícito e dano ao erário.
O requerente argumentou que tem respondido a todos os questionamentos do Ministério Público e que, portanto, sua justificativa de supostamente dificultar a instrução processual não teria fundamento. Alegou, ainda, que a imposição do afastamento inviabilizaria o prosseguimento do plano de governo.
A decisão proferida pelo juiz da comarca Redenção do Gurgueia, Rafael Mendes Palludo, na última sexta-feira (18), considera a medida pertinente, pois o prefeito, em razão da posição que ocupa, pode prejudicar a instrução do processo.
“Esse temor é presente não somente pela posição que ocupa, mas, sobretudo, pela existência de uma gravação de entrevista na rádio da cidade em que o prefeito afastado diz, enfaticamente, que combateria uma provável cassação com violência”, explica a promotora Gabriela Almeida de Santana, que representou o Ministério Público no caso.
Além do gestor, também foram afastados o secretário municipal de saúde, Julimar Pereira Borges, e o presidente da Comissão de Licitação, Romário Alves de Figueredo.
O MP-PI vai concluir as investigações e pedir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos do prefeito.
Foto: Divulgação.