Após contratação de posto de gasolina do irmão e da cunhada pelo prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, Osíres Castro Silva, para fornecimento de combustíveis à Prefeitura, o juiz da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Heliomar Rios Ferreira, concedeu liminar suspendendo o contrato e bloqueando os bens do gestor e dos proprietários do Auto Posto Tabor na última quinta-feira (1º).
A decisão foi expedida após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do promotor de Justiça José William Pereira Luz, da comarca de Baixa Grande do Ribeiro. De acordo com o promotor, o Inquérito Civil foi instaurado para apurar a compra indevida, pois a Lei Orgânica do Município proíbe qualquer tipo de contratação envolvendo parentesco.
O Auto Posto Tabor foi contratado pela Prefeitura para fornecer um total de R$ 1.012.200,00 em combustíveis. O estabelecimento é de propriedade do irmão do prefeito, Edem Castro e Silva, e está registrado no nome da esposa, Alaíde Reis, que foi secretária de Educação de Baixa Grande em 2013. À época, a Secretaria de Educação do município adquiriu combustível oriundo do posto da própria secretária.
A medida liminar suspende o contrato que fornece combustíveis e paralisa a execução do serviço; determina que o município de Baixa Grande do Ribeiro se abstenha de realizar contrato emergencial com a empresa; bloqueia os bens dos acusados no valor correspondente ao da licitação e determina penhora online, para o bloqueio de contas depósitos e aplicações em instituições financeiras dos requeridos, até o valor do débito atualizado.
Os acusados da ilegalidade têm o prazo de até cinco dias para contestarem a ação. O prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, em até 24 horas, deve informar as medidas administrativas adotas para o cumprimento da ordem judicial. A decisão ficará em vigor até a realização do julgamento do processo.