Associação Piauiense
do Ministério Público

Legitimidade do MP para solicitar medicamentos e tributo envolvendo postes de energia elétrica são temas com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de dois Recursos Extraordinários que, por esta razão, serão discutidos pelo Plenário da Corte. No primeiro (RE 605533), que tem como relator o ministro Marco Aurélio, o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que extinguiu ação civil pública que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A repercussão foi reconhecida, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
No recurso ao Supremo, a ser julgado pelo Plenário da Corte, o Ministério Público sustenta que o caráter genérico do pedido – a entrega de medicamentos a todos os portadores das doenças – é característica do direito coletivo, por isso a extinção da ação por violação aos artigos 286 e 460 do Código Civil seria “despropositada”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a importância da matéria pode ser vista logo num primeiro exame porque o tema envolve interesses difusos e coletivos. “Não é demasia afirmar ser a saúde direito de todos e dever do Estado, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. Tenha-se presente competir ao Ministério Público, no âmbito das funções institucionais a serem desenvolvidas, promover o inquérito e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, além do patrimônio público e social e do meio ambiente”, afirmou o ministro no pronunciamento em que admitiu a repercussão geral da matéria.
Fonte: STF
Sexta-feira, 09 de Abril de 2010