Associação Piauiense
do Ministério Público

Lei permite que MP solicite diretamente teste de DNA nos processos de paternidade

O Diário Oficial do Estado do Piauí publicou, nesta quarta-feira (2), a Lei Estadual nº 6.768, de 29 de fevereiro de 2016, que possibilita ao Ministério Público Estadual requerer à Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Laboratório Central do Estado (LACEN), o exame de polimorfismo da molécula do ácido desoxirribonucleico - mais conhecido como exame de DNA – diretamente nos processos administrativos ou oficiosos de paternidade/maternidade.

De acordo com o presidente da Associação Piauiense, Paulo Rubens Parente Rebouças, trata-se de um importante passo para se garantir o direito de filiação de crianças e adolescentes que possuem registro civil incompleto, em casos que, geralmente, registra-se apenas o nome da genitora.

“O próximo passo será nos reunir com a Secretaria de Saúde para estabelecer o fluxo dos exames e a forma de colheita do material genético”, frisa o presidente, destacando que a Lei foi iniciativa do Ministério Público, por meio do Centro de Apoio da Infância. O texto da lei foi apreciado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí e sancionada pelo governador Wellington Dias.