Associação Piauiense
do Ministério Público

Limitação de candidatura de promotores ao cargo de PGJ é inconstitucional

 
 
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou procedente o pedido para invalidar o artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição do Estado do Piauí, com redação dada pela Emenda Constitucional 49/201, em que somente “procuradores de justiça integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo de vitaliciedade” podem compor a lista tríplice a partir da qual o governador escolherá o procurador-geral de Justiça.
 
No julgamento do plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5700, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida em 2017 pelo ministro Alexandre de Moraes (relator). A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, acompanha a tramitação da ADI, desde o início, como amicus curiae. O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público – APMP, Hugo Cardoso, comemora a decisão.
 
“Essa é, sem dúvida, uma conquista histórica, que assegura o princípio da isonomia, uma vez que toda a carreira ministerial possui, constitucionalmente, as mesmas garantias e prerrogativas”, pontua Cardoso, referindo-se ao art. 128, parágrafo 30, da Constituição Federal, que dispõe sobre a formação da lista tríplice dentre os integrantes da carreira. “É uma conquista da Constituição de 88, que fortalece a democracia, o Ministério Público e a sociedade”, frisa.