Associação Piauiense
do Ministério Público

Membros são favoráveis à participação de promotores na composição do CSMP

 
 
 
Em uma recente enquete realizada pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) em seu site, www.apmp-pi.com, 96,73% dos que participaram disseram ser favoráveis à mudança na lei que para permitir que promotores de justiça possam se candidatar ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
 
A Lei Complementar 12/93, ao estabelecer os requisitos para a composição do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, prevê que apenas procuradores de justiça possam concorrer aos cargos deste colegiado.
 
Ocorre que o Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão na sessão do dia 28 de janeiro deste ano (PCA 1670/2014-57), deixou claro que, para que promotores de justiça concorram ao cargo de membro do CSMP, basta que haja previsão legal, não havendo vedação para que, em havendo disposição legislativa, participem dos certames de concorrência.
 
No caso do Piauí, o artigo 18 da Lei Complementar 12/93 estabelece o seguinte: O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Corregedor do Ministério Público, como membros natos, e por mais quatro Procuradores de Justiça não afastados da carreira, eleitos para o mandato de dois anos, em escrutínio secreto e plurinominal por todos os membros do Ministério Público, devendo ter inicio no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte ao de eleição.
 
Tal disposição legal, na opinião do presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, merece ser reformada, ampliando para toda a classe ministerial a capacidade eleitoral passiva para concorrer ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público.
 
“O Colégio de Procuradores de Justiça, a título de argumentação, é de procuradores, restrito, portanto, apenas aos procuradores de justiça. Mas o Conselho Superior é do Ministério Público. Portanto, o CSMP deveria ser composto por qualquer de seus integrantes”, observa Paulo Rubens.
 
Para Rubens – que encaminhou expediente do Colégio de Procuradores de Justiça solicitando ao órgão que promova a discussão, aprovação e envio de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Piauí visando alterar o artigo 18 da Lei Complementar 12/093, para permitir que promotores de justiça possam concorrer ao CSMP – “a mudança legislativa propiciará maior participação da classe na eleição para o Conselho, permitindo que um rol maior de legitimados apresente ideias e sugestões para o órgão, permitindo a plural participação de seus membros, tanto de procuradores como de promotores de justiça”.
 
“Para o CNMP, não há qualquer inconstitucionalidade na previsão de promotor de justiça participar do Conselho Superior do Ministério Público, bastando, para isso, dispositivo legal, ou seja, uma alteração legislativa é o caminho a ser percorrido para essa grande conquista para toda a classe ministerial”, finaliza.