O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos candidatos, partidos e coligações do município de Oeiras para que não façam propaganda eleitoral em prédios e bens tombados como patrimônio histórico.
Oeiras foi elevada à condição de Monumento Nacional em 1989, por força da Lei nº 7.745. O conjunto histórico e paisagístico da cidade foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2011.
A Lei das Eleições (9.504/97), através de seu artigo 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens tombados, impondo ao infrator a reparação do bem lesado e o pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Além disso, tal prática pode incorrer na aplicação de penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), como reclusão de um a três anos e pagamento de multa.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, membro do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MP-PI e autor da recomendação, é comum que, no período de eleições, prédios históricos da cidade sejam utilizados com tal finalidade – com afixação de faixas, placas, cartazes e outdoors.
A propaganda eleitoral em bens do patrimônio histórico traz tanto prejuízos estruturais – quando torna o bem tombado suscetível à depredação - como em termos turísticos – uma vez que a visibilidade histórica do bem fica prejudicada pela poluição visual da propaganda eleitoral, tornando-se alvo de reclamações constantes por parte da população local de turistas.
“O Ministério Público é o defensor do regime democrático, a lisura do pleito e o patrimônio cultural e turístico. Essa recomendação visa, primeiramente, à orientação aos partidos, políticos e à própria população no sentido de coibir atos viciosos das eleições e produzir resultados eleitorais legítimos, mantendo-se os bens culturais ilesos. Se for ignorada, o MP tomará as medidas cabíveis”, destaca Rubem.