O Ministério Público do Piauí solicitou a execução da multa diária incidente sobre o Governo do Estado e o Município de Oeiras por não cumprirem a decisão do juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Adrian Soares Amorim de Freitas, determinando a desocupação e início das obras de restauração do Mercado Público da cidade.
A decisão judicial foi proferida no dia 29 de julho de 2013, após pedido do Ministério Público. O prazo estabelecido pela Justiça para o início da reforma do Mercado era de 30 dias, a contar da intimação do Estado e do secretário Estadual de Infraestrutura. A multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.
Com informações do MP-PI