A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e o secretário municipal de educação, Nouga Cardoso. A partir de representação elaborada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), o Ministério Público havia instaurado notícia de fato para apurar eventuais irregularidades, consistentes na concessão de reajuste inferior ao devido e na inobservância ao piso salarial nacional do magistério.
Na ação de improbidade, o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima requer ao Poder Judiciário a concessão de cautelar de indisponibilidade de bens do prefeito e do secretário de educação. Requereu, ainda, cautelar de afastamento de ambos os gestores dos seus cargos. No mérito, pede a procedência da ação, com a condenação dos dois ao ressarcimento ao erário e às outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima também apresentou denúncia por crimes de responsabilidade contra o prefeito, perante a Câmara Municipal. Ele indicou quatro atos que configurariam crime de responsabilidade: o descumprimento do dever constitucional de valorização dos profissionais de educação e o desrespeito ao piso salarial nacional; a omissão na garantia do direito social de transporte público; a omissão na solução dos recorrentes problemas com alagamentos em decorrência das chuvas; e a não observância ao procedimento licitatório, notadamente na celebração de contrato para compra de 100.000 exemplares de um livro, no valor total de R$ 6,5 milhões.
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