O Ministério Público Brasileiro tem se mobilizado para ampliar o debate acerca do Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, que altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo o prazo de 24 horas para a apresentação física do preso à autoridade policial (audiência de custódia), após efetivada a prisão em flagrante.
A finalidade da proposta – de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – é resguardar a integridade física dos presos e averiguar a necessidade ou não da manutenção da prisão em flagrante. A preocupação do Ministério Público está, entretanto, na tendência de implementação da medida sem a discussão necessária.
A audiência de custódia seria um ato que reuniria juiz, promotor, advogado (ou defensor público) e, eventualmente, equipe multidisciplinar, oportunidade em que seria apresentada uma série de certidões para análise em seu curso. Além disso, o ato necessariamente contaria com a presença do preso e dos agentes de custódia.
Para o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, o prazo de 24 horas estabelecido pelo Projeto de Lei é inexequível, haja vista os problemas os problemas estruturais enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo MP em todo o país.
Rubens argumenta que a carência de magistrados, promotores de justiça e defensores públicos condiciona a uma situação agravante, uma vez que o real déficit desses profissionais configura na dificuldade de cumprimento do prazo estabelecido pela proposta. “Queremos que a audiência de custódia seja concebida para ser realizada e que não se preste, apenas, a ser mera fonte de soltura de presos”, pontua.
“No Nordeste Brasileiro, juízes respondem por duas ou três comarcas, algumas distantes umas das outras, nem sempre sendo possível sua presença física para realização do ato. Defensores públicos se revezam nos municípios do interior. Situação semelhante se repete com os membros do Ministério Público, que cumulam até quatro Promotorias, em municípios distintos”, enfatiza o presidente da APMP.
Soltura do preso
A preocupação do promotor de justiça Paulo Rubens Parente Rebouças é que, com o improvável cumprimento do prazo de 24 horas, como propõe o PLS 554, o resultado implique na soltura dos presos. “Os modernos pensadores querem solucionar a questão carcerária com a soltura pura e simples, esquecendo que a superlotação das cadeias públicas deveria ser enfrentada com a criação de vagas e não com a soltura a todo custo, como a cultura jurídica garantista apregoa”, critica.
Nota técnica
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem recebido colaborações dos MPs estaduais e da União sobre proposta de nota técnica com considerações sobre o PLS 554. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a propósito, já emitiu nota técnica sobre o assunto.
Nesse sentido, o presidente da APMP defende o estabelecimento de um prazo razoável para que a audiência seja realizável e não, segundo ele, mera prescrição com a finalidade de soltura em massa de presos pelo país.
“A Audiência de Custódia não é uma realidade na nossa cultura forense. De uma hora para outra, estipulá-la, mesmo diante de um crônico quadro de fragilidade das instituições envolvidas, com um prazo exíguo de 24 horas, sabedores que a realidade de outros países usados como modelos – com dimensões menores, com índices de criminalidade insignificantes comparados aos nossos – não se mostra adequado”, finaliza.