Associação Piauiense
do Ministério Público

NOTA DE APOIO – Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima

A Associação Piauiense do Ministério Público, entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, vem a público esclarecer o que segue: Sobre matérias publicadas em veículos de imprensa que noticiam que o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima promove CENSURA à imprensa, em razão dos ajuizamentos de ações de indenizações por danos morais, face de portais de notícias terem violados sua INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA e IMAGEM.

  1. No ano de 2019, o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima foi acusado da prática de violência doméstica por sua ex-namorada e, após rigorosas apurações, as investigações foram arquivadas na esfera criminal, por inexistências de condutas típicas que ensejassem a propositura de ação penal. Na área administrativa, o procedimento foi arquivado por inexistência dos fatos e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede de habeas corpus, à unanimidade de votos, revogou medidas protetivas concedidas em 1ª instâncias, por desarrazoadas e desproporcionais (HC 0754908-90.2020.8.18.0000).
  2. Os processos tramitavam em segredo de justiça, para não macular a vida privada, honra e imagens dos envolvidos. Parte da mídia extrapolou o dever de informar e promoveram estardalhaço midiático, em razão de descontentamento de pessoas, por força do trabalho desenvolvido pelo promotor de justiça na fiscalização, repressão e prevenção da Lei 11.340/2006 –Maria da Penha.
  3. O dever de informar exige respeito às pessoas, pois, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  4. Se de um lado há liberdade de imprensa, do outro é constitucionalmente assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, regramentos contidos no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” e inciso XXXV, da Carta Constitucional.
  5. Por fim, a ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO entende que se revela estéril qualquer tentativa de manchar a imagem de um homem público cuja trajetória fala por si. A vida e atuação de FRANCISCO DE JESUS LIMA são o retrato de uma pessoa honesta, séria, comprometida com causas sociais, dedicada ao labor, que age de forma impessoal e com humanismo, sendo um servidor público exemplar, fonte de inspiração e um escudo em defesa da sociedade diante das iniquidades do dia a dia;
  6. A ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, menos por dever estatutário e mais por um dever de cidadania e de preservação da imagem de um homem público que sempre agiu com retidão, vem manifestar seu mais profundo apoio ao PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO DE JESUS LIMA, repudiando que, interesses inconfessáveis busquem questionar a honradez de pessoas que constroem, com muito suor e dedicação, uma carreira limpa e sempre voltada ao interesse público. Felizmente, a própria vida e história profissional de FRANCISCO DE JESUS LIMA servem, por si só, para negar quaisquer ofensas à honra, sendo a presente nota apenas um aditivo para dizer ao povo piauiense e ao promotor de justiça atacado que acreditamos no seu trabalho e que a luta em defesa da sociedade seguirá firme, não se intimidando com tentativas de inibir os membros do Ministério Público de cumprir com seus deveres e; ao tempo em que coloca o corpo de advogados da APMP para acompanhar as ações propostas, ou ingressar com outras, caso haja interesse do promotor de justiça FRANCISCO DE JESUS LIMA.

 

Hugo de Sousa Cardoso

Presidente da APMP