A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPG), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) emitiram nota de repúdio à Medida Provisória 657/2014, que reorganiza as carreiras de servidores da Polícia Federal.
A MP 657 garante aos delegados exclusividade para assumir todos os cargos de direção na Polícia federal, inclusive o de diretor geral – e exige dos candidatos a delegado comprovada experiência judicial ou policial de três anos, além de prever que o diretor geral da PF será indicado pelo presidente da República. As Associações chamam atenção para o ritmo acelerado de tramitação da MP no Congresso.
“Editada pelo Governo no último dia 14 de outubro, a Medida foi aprovada no dia 30 de outubro pelos membros da comissão especial, que havia sido instalada no dia anterior (29). Tamanha celeridade causa estranheza, considerando que um número significativo de servidores da PF (agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas) não foram ouvidos pelos parlamentares da comissão especial”, diz a nota.
A nota observa ainda que “outro aspecto que causa perplexidade é o fato de a reestruturação de uma carreira ter sido proposta pelo Governo por meio de Medida Provisória, peça legislativa que só deveria ser utilizada em casos de inegável ‘relevância e urgência’. Esses requisitos, previstos no art. 62, caput, da Constituição da República, estão nitidamente ausentes na MP 657/2014”.
Nota de Repúdio à MP 657/2014
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público repudiar a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores da Polícia Federal (delegados, agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas), insistindo em um formato de investigação arcaico e ineficiente.
A MP 657/14 garante aos delegados exclusividade para assumir todos os cargos de direção na Polícia Federal – inclusive o mais alto, de diretor-geral -, e exige dos candidatos a delegado da PF comprovada experiência judicial ou policial de três anos. Além disso, a MP prevê que o diretor-geral da PF será indicado pelo presidente da República.
As Associações alertam para a ritmo açodado com que a MP está tramitando no Congresso Nacional. Editada pelo governo no último dia 14 de outubro, a medida foi aprovada no dia 30 de outubro pelos membros da comissão especial, que havia sido instalada no dia anterior (29). Tamanha celeridade causa estranheza, considerando que um número significativo de servidores da PF (agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas) não foram ouvidos pelos parlamentares da comissão especial.
Mais do que isso: todas as categorias da Polícia Federal, com exceção dos Delegados, desistiram de indicativos de greve sob promessa pública do Governo de que os termos da Medida Legislativa seriam revistos, bem como seria retomado o diálogo para discutir as carreiras e a estrutura da Polícia Federal. Na linha inversa do que foi prometido, contudo, todas as 68 emendas ao texto foram rejeitadas, o que denota o nenhum espaço para discussão sobre as mudanças previstas na proposição.
Outro aspecto que causa perplexidade é o fato de a reestruturação de uma carreira ter sido proposta pelo Governo por meio de Medida Provisória, peça legislativa que só deveria ser utilizada em casos de inegável “relevância e urgência”. Esses requisitos, previstos no art. 62, caput, da Constituição da República, estão nitidamente ausentes na MP 657/2014. Afinal, que premência existe em afirmar-se que os Delegados desempenham função jurídica? Ou, mesmo, em indicar a classe a que pertence o Delegado que será designado para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal?
As Associações ressaltam, também, que a MP 657/14 fortalece um modelo de investigação judicialiforme, que não confere ao procedimento investigatório a agilidade e a eficácia necessárias. As entidades defendem a substituição do inquérito policial por procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.
Ainda contra a MP 657 pesa o perfil acadêmico a ser exigido dos futuros delegados da PF. Há que se ressaltar que a carreira de delegado demanda um quadro de servidores com características operacionais, que levem à elucidação de crimes e confrontação com criminosos, e não com perfil teórico – o próprio às magistraturas do MP e do Judiciário mas não ao cotidiano policial -, cujo inexorável resultado será a multiplicação dos despachos burocráticos nos vetustos inquéritos policiais.
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da Conamp
Antônio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente da ANPT