O Município de Pedro II não honrou integralmente compromisso firmado com o Ministério Público, Promotoria de Justiça de Pedro II, para reconstruir escolas que desmoronaram nas localidades Caranguejo e Palmeira dos Ferreiras, zonas rurais de Pedro II. Os prédios municipais onde funcionavam as aludidas escolas desabaram ou deixaram de funcionar por falta de segurança, antes de julho de 2009.
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Em termo de ajustamento de conduta, firmado em 27 de janeiro de 2010, o Município havia se obrigado a reconstruir tais escolas até 30/09/2010 e 26/01/2011, respectivamente. No entanto, passados mais de seis meses do vencimento do último prazo, a Prefeitura ainda não cumpriu sua obrigação.
Atualmente, os alunos das comunidades assistem aulas em locais improvisados, sem a menor estrutura para recebê-los. Para se ter uma idéia da inadequação, tais locais sequer banheiros possuem.
Para exigir o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público ingressou com execução judicial, requerendo a condenação à obrigação de fazer consistente na construção das escolas e cobrando a multa pactuada, no valor de R$ 293.000,00. Tal medida se mostrou imprescindível, tendo em vista que o Município não respondeu a nenhum dos ofícios do Ministério Público que solicitava informações acerca dos motivos no atraso para cumprimento do ajuste de conduta.
Fonte: Site Ministério Público