O PL 02/10, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí, foi aprovado, à unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí no dia 17.11.2010.
No início do mês de dezembro/2010 a Casa Legislativa piauiense enviou o PL 02/10 ao Exmo. Governador do Estado. O Chefe do Executivo Estadual terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sancioná-lo, como assim impõe o art. 78, §1º, da Constituição Estadual do Piauí.
O PL 02/10 versa sobre a fusão de entrâncias no âmbito do Ministério Público, transformando-as em Promotorias Substituta, Inicial, Intermediária e Final, acompanhando o Poder Judiciário local, que há 03 (três) anos já passara por esta mudança administrativa.
Ademais, o PL 02/10, atendendo à peculiaridade financeira da instituição, reduz gradativamente a diferença de subsídio entre entrâncias, sendo: 9% em janeiro de 2011; 7% em janeiro de 2012 e 5% em janeiro de 2013. Tal medida se adéqua à realidade vencimental dos demais Ministérios Públicos do Brasil, a exemplo do Ceará, Maranhão e Sergipe.
Na proposta legislativa compreende também a criação de Promotorias de Justiça em Teresina, Parnaíba, Oeiras e em outras cidades pólos do Estado do Piauí, ficando a sua implantação condicionada à existência de recursos financeiros no âmbito do Ministério Público piauiense.
Outras matérias tratadas pelo PL 02/10 são: regulamenta a seleção de estagiários de áreas diversas do Direito; licenças paternidade e maternidade dos Membros; gratificação de substituição legal de 15% do subsídio do Membro substituído; a inclusão do Colégio de Procuradores como órgão de execução; dentre outros.
O PL 02/10 é fruto de reivindicação da classe ministerial, que culminou na formação de Comissão Especial nomeada pelo então Procurador Geral de Justiça (Ato PGJ 21/2010), Exmo. Augusto César de Andrade, para estudar a viabilidade jurídica e financeira de sua implantação. O estudo foi apresentado ao Procurador Geral de Justiça, e, à unanimidade, o Colégio de Procuradores aprovou o envio do PL à Assembleia Legislativa.
A APMP continuará se empenhando para a sanção do instrumento legal. Para tanto, foram enviados ofícios ao Exmo. Governador do Estado e ao Exmo. Procurador Geral de Justiça, requerendo a sanção e a implantação do PL 02/10.