O processo da URV foi concluído e entrou na pauta da próxima do Supremo Tribunal Federal (STF) quarta-feira (25). A Unidade de Valor Real, criada em 1994, no governo do presidente Itamar Franco, foi precursora do Plano Real, para proceder com a substituição do Cruzeiro Real pelo Real.
Ocorre que o critério utilizado pelo Governo Federal para a conversão da moeda resultou em um erro na fixação das tabelas de vencimentos, por exemplo, dos servidores do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público: tal conversão se deu com base no dia da competência e não na data do efetivo pagamento, gerando um prejuízo percentual médio de 11,98% na remuneração desses servidores.
Essa ilegalidade vem se perpetuando desde então, corroendo, mês a mês, vencimentos, proventos e pensões do funcionalismo público desses Poderes, até hoje.
A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) figura no processo como amicus curiae, ou seja, "Amigo da Corte" – intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, atuando apenas como interessados na causa.
O processo da URV que ora entra na pauta do STF se refere ao Recurso Extraordinário nº 561836, interposto pelo Rio Grande do Norte em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado.