Associação Piauiense
do Ministério Público

Promotor esclarece caso de atraso de salários em Pimenteiras

O promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior emitiu, nesta quarta-feira (19), nota de esclarecimento sobre a atuação do Ministério Público no caso do atraso de salários do município de Pimenteiras, localizado a 253 Km de Teresina.

Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Promotoria de Justiça de Pimenteiras vem, perante toda a população deste município e, em especial, se dirigindo aos servidores públicos municipais, prestar os seguintes esclarecimentos:

Com relação ao atraso dos salários dos servidores públicos municipais, ocorrido no ano de 2012, o Ministério Público em Pimenteiras, através do promotor de Justiça, ora subscritor, adotou todas as providências que estavam ao seu alcance para tentar solucionar o problema, senão vejamos:

Aos 23 dias do mês de outubro de 2013, a Promotoria de Justiça de Pimenteiras, diante de notícia de salários atrasados de servidores públicos municipais de Pimenteiras, instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público 03/2013 com o fim de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais.

Concluído o procedimento investigativo mencionado, aos 20 dias de novembro de 2013, ou seja, menos de um mês após a instauração do mesmo, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido Liminar de Tutela Inibitória em desfavor do município de Pimenteiras e do prefeito Antônio Venício do Ó de Lima, na qual requer a realização de audiência de tentativa de conciliação. E, em não havendo acordo, que fosse deferido o bloqueio imediato do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com o "escopo de efetuar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais" (trecho da inicial), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) incidente sobre o demandado, Sr. Antônio Venício do Ó de Lima.

Também pediu, em não havendo acordo, que fossem bloqueados os fundos atinentes à área de saúde e educação no percentual de 60%, sob pena da mesma multa diária supramencionada.

Por fim, requereu que “os réus sejam condenados a pagar os salários atrasados aos servidores públicos do município de Pimenteiras, referentes ao exercício de 2012, atualizados monetariamente" (trecho da petição inicial).

É de se salientar que, durante o procedimento investigatório instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça, foi realizada audiência pública com todos os servidores e o atual Prefeito Municipal com a finalidade de se chegar a um acordo.

Ocorre que, diante das propostas insatisfatórias oferecidas pelo gestor municipal de Pimenteiras (pagamento à vista de metade do salário ou pagamento total da dívida, sem correções, em 60 meses), não foi possível chegar a um consenso face à negativa pelos servidores municipais.

Pois bem, ajuizada a Ação Civil Pública (inicial recebida aos 20.11.2013), a autoridade judicial determinou a realização de audiência na semana seguinte (27.11.2013), na qual foram adotadas algumas providências, sem que tenha sido celebrado acordo definitivo quanto ao pagamento, sendo designada nova data (11.12.2013) para audiência de conciliação.

Nesta segunda audiência judicial, em face da impossibilidade de acordo, o Ministério Público, conforme petição inicial, insistiu no deferimento da tutela antecipada com o bloqueio das contas do Município de Pimenteiras para pagamento dos servidores públicos municipais, pedido esse deferido pela autoridade judicial, conforme decisão prolatada na própria audiência, na qual fixou multa diária de R$ 300,00(trezentos reais) e bloqueio do FUNDEB da participação do Município de Pimenteiras até o percentual de 60%, além de bloqueio do FPM e FNS.

Ocorre que, analisando Agravo de Instrumento interposto pelo município de Pimenteiras, referente ao Processo nº 0000289-62.2013.8.18.0110, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do desembargador Brandão de Carvalho, reformou a decisão prolatada pelo juízo a quo e concedeu o "efeito suspensivo requerido, a fim de suspender os efeitos da decisão hostilizada, determinando o imediato desbloqueio das contas dos fundos municipais, bem como determinou que fosse oficiado o juízo a quo, inclusive por fax-símile e e-mail para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão, enviando-lhe cópia da mesma, nos termos dos arts. 527, III e 558 do Código de Processo Civil" (trecho da decisão).

Assim, fica claro que o não pagamento dos servidores municipais de Pimenteiras não se deve a inércia do Ministério Público, mas decorre de determinação judicial emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Atenciosamente,

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

Promotor de Justiça