A 45º Promotoria de Justiça de Teresina, que atua junto à 1ª Vara da Infância e Juventude, iniciou nesta semana esforço concentrado para analisar a situação jurídica de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento institucional da capital.
A 45ª Promotoria de Justiça também expediu ofícios a todas as unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes de Teresina, requerendo informações acerca da situação de cada abrigado.
A Promotoria busca, em sendo o caso, ajuizar ações de destituição do poder familiar, em cumprimento ao disposto no art. 201, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente – “promover e acompanhar as ações de alimentos e procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude”.
Em caso de procedência da destituição, as crianças vão para a lista de adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com os promotores Sinobilino Pinheiro e Francisca Vieira Lourenço, tenta-se por anos a recolocação da criança na família de origem.
Segundo os promotores de Justiça, existem processos que tramitam há mais de 4 anos, buscando a execução desse procedimento. Sem êxito, o processo de adoção é prejudicado, pois quanto mais velhas as crianças, mais difícil de serem adotadas.