O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jarbas Soares Júnior propôs nesta segunda-feira (3) resolução que amplia para 30 dias o prazo para o membro do MP realizar investigações preliminares para apurar notícia de fato envolvendo, pelo menos em tese, interesse ou direito tutelado por Ação Civil Pública.
Segundo a proposta, vencido o prazo, que é prorrogável por mais 30 dias, o membro do Ministério Público poderá converter a notícia de fato em procedimento preparatório, instaurar inquérito civil ou ajuizar a respectiva Ação Civil Pública. A proposta altera a Resolução 23/2007, do CNMP, que disciplina, no âmbito do MP, a instauração e tramitação do inquérito civil.
Ainda de acordo coma proposta, em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configuram lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de Ação Civil Púbica ou já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, em decisão fundamentada, arquivará a representação e dará ciência pessoal ao representante e, quando for o caso, ao representado.
Com informações do CNMP