Colegas:
Abaixo, ofício ao PGJ sobre o atraso do 13º Salário.
Seguem, também em anexo, expedientes também ao PGJ sobre a PAE e os 17% do tempo de serviço para aposentadoria.
Dia 15.01.2011, 10h, haverá nova reunião da diretoria sobre o tema.
Abraços,
FLÁVIO TEIXEIRA
Teresina (PI), 09 de janeiro de 2011
Ofício n° 008.01/2011
Senhor Procurador Geral de Justiça:
Conforme Vossa Excelência avisou na reunião do dia 17 de dezembro próximo passado, a maioria dos membros do Ministério Público piauiense ficou sem receber, nesse mês, a metade do 13º salário, embora devesse recebê-lo na íntegra, como é de lei.
A categoria, que vem atuando com enorme sacrifício por conta da falta de estrutura e do excesso de trabalho (motivado pelo déficit de promotores e de servidores), compreendeu que a mora no pagamento ocorreu pelas dificuldades financeiras causadas pela administração anterior e suportou os graves transtornos financeiros gerados pela mora, num período em que se acumulam despesas inadiáveis, como matrículas escolares e compra de material escolar.
Também não se pode esquecer os beneficiários de pensão alimentícia, cujas pensões são descontadas dos subsídios dos membros do Ministério Público e que, por conta de falta de critério da administração anterior da PGJ, alguns nada receberam quando da antecipação da primeira parcela da gratificação natalina. Impor a estes pensionistas um atraso maior no pagamento das referidas pensões, que incidirão sobre a segunda parcela da gratificação natalina, é privá-los de recursos financeiros indispensáveis à própria manutenção, contrariando a lei.
As verbas salariais têm caráter alimentar, por força do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, as quais tem absoluta prioridade de pagamento.
A APMP considera, salvo engano, ser possível o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina com o valor do duodécimo de janeiro de 2011.
O orçamento de 2010 do MP-PI foi fixado em R$ 73.598.631,00 (setenta e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), tendo como duodécimo o valor de R$ 6.133.219,25 (seis milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
...........................................................................................................
Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça
FERNANDO FERRO DE MELO GOMES
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ em exercício
Nesta
Por outro lado, o orçamento de 2011 foi fixado em R$ 93.900.000,00 (noventa e três milhões e novecentos mil reais) aproximadamente, gerando um duodécimo no valor aproximado de R$ 7.825.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais).
Disso resulta que a diferença a maior do duodécimo do exercício de 2011 para o duodécimo do exercício de 2010, será de R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais). Deve-se considerar também que, com as medidas de contenção de despesas adotadas pela PGJ, com demissão de cargos comissionados e contratação dos estagiários somente em fevereiro/2011, como já anunciado, houve economia considerável na folha de pagamento.
De acordo com o que foi debatido na reunião com a classe ministerial, no dia 17.12.2010, o valor que faltava ser pago da folha da gratificação natalina girava em torno de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), sendo que já foi paga pelo menos a metade deste valor, após a referida reunião.
Assim, mesmo que se considere que falta pagar R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da folha de pagamento relativa à segunda parcela da gratificação natalina dos membros do MP, e que cerca de 40 (quarenta) membros estarão de férias em janeiro de 2011, o que geraria um valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de pagamento do terço constitucional de férias, tais pagamentos importariam em 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aproximadamente, o que seria plenamente suportado pelo aumento do duodécimo, no valor de R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais), como já foi demonstrado. E ainda se tem a a economia de gastos que já foi feita com as medidas de contenção da folha.
Além disso, a prioridade absoluta deve ser o pagamento das verbas salariais, mesmo que se tenha de adiar outras despesas que não sejam indispensáveis ao funcionamento da PGJ.
Dessa forma, atendendo a deliberação da Diretoria da APMP, em reunião realizada na manhã de ontem, levando em consideração que a gratificação natalina tem caráter alimentar, que os membros do MP-PI estão passando por grave situação de contenção financeira e que o valor do duodécimo de janeiro de 2011 suporta o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, solicito a Vossa Excelência seja dada absoluta prioridade ao pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, de forma que referido pagamento seja feito agora em janeiro, inclusive com juros de mora, quando do pagamento do subsídio dos membros do MP-PI.
Ao tempo em que reitero a Vossa Excelência um ANO NOVO cheio de realizações, reafirmo a disposição e o interesse da APMP de colaborar com a nova administração da PGJ, sem descurar da defesa intransigente dos direitos dos seus associados.
Atenciosamente,
Flávio Teixeira de Abreu Júnior
Promotor de Justiça Presidente da APMP
Ofício n° 008.01/2011
Senhor Procurador Geral de Justiça:
Conforme Vossa Excelência avisou na reunião do dia 17 de dezembro próximo passado, a maioria dos membros do Ministério Público piauiense ficou sem receber, nesse mês, a metade do 13º salário, embora devesse recebê-lo na íntegra, como é de lei.
A categoria, que vem atuando com enorme sacrifício por conta da falta de estrutura e do excesso de trabalho (motivado pelo déficit de promotores e de servidores), compreendeu que a mora no pagamento ocorreu pelas dificuldades financeiras causadas pela administração anterior e suportou os graves transtornos financeiros gerados pela mora, num período em que se acumulam despesas inadiáveis, como matrículas escolares e compra de material escolar.
Também não se pode esquecer os beneficiários de pensão alimentícia, cujas pensões são descontadas dos subsídios dos membros do Ministério Público e que, por conta de falta de critério da administração anterior da PGJ, alguns nada receberam quando da antecipação da primeira parcela da gratificação natalina. Impor a estes pensionistas um atraso maior no pagamento das referidas pensões, que incidirão sobre a segunda parcela da gratificação natalina, é privá-los de recursos financeiros indispensáveis à própria manutenção, contrariando a lei.
As verbas salariais têm caráter alimentar, por força do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, as quais tem absoluta prioridade de pagamento.
A APMP considera, salvo engano, ser possível o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina com o valor do duodécimo de janeiro de 2011.
O orçamento de 2010 do MP-PI foi fixado em R$ 73.598.631,00 (setenta e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), tendo como duodécimo o valor de R$ 6.133.219,25 (seis milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
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Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça
FERNANDO FERRO DE MELO GOMES
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ em exercício
Nesta
Por outro lado, o orçamento de 2011 foi fixado em R$ 93.900.000,00 (noventa e três milhões e novecentos mil reais) aproximadamente, gerando um duodécimo no valor aproximado de R$ 7.825.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais).
Disso resulta que a diferença a maior do duodécimo do exercício de 2011 para o duodécimo do exercício de 2010, será de R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais). Deve-se considerar também que, com as medidas de contenção de despesas adotadas pela PGJ, com demissão de cargos comissionados e contratação dos estagiários somente em fevereiro/2011, como já anunciado, houve economia considerável na folha de pagamento.
De acordo com o que foi debatido na reunião com a classe ministerial, no dia 17.12.2010, o valor que faltava ser pago da folha da gratificação natalina girava em torno de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), sendo que já foi paga pelo menos a metade deste valor, após a referida reunião.
Assim, mesmo que se considere que falta pagar R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da folha de pagamento relativa à segunda parcela da gratificação natalina dos membros do MP, e que cerca de 40 (quarenta) membros estarão de férias em janeiro de 2011, o que geraria um valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de pagamento do terço constitucional de férias, tais pagamentos importariam em 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aproximadamente, o que seria plenamente suportado pelo aumento do duodécimo, no valor de R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais), como já foi demonstrado. E ainda se tem a a economia de gastos que já foi feita com as medidas de contenção da folha.
Além disso, a prioridade absoluta deve ser o pagamento das verbas salariais, mesmo que se tenha de adiar outras despesas que não sejam indispensáveis ao funcionamento da PGJ.
Dessa forma, atendendo a deliberação da Diretoria da APMP, em reunião realizada na manhã de ontem, levando em consideração que a gratificação natalina tem caráter alimentar, que os membros do MP-PI estão passando por grave situação de contenção financeira e que o valor do duodécimo de janeiro de 2011 suporta o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, solicito a Vossa Excelência seja dada absoluta prioridade ao pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, de forma que referido pagamento seja feito agora em janeiro, inclusive com juros de mora, quando do pagamento do subsídio dos membros do MP-PI.
Ao tempo em que reitero a Vossa Excelência um ANO NOVO cheio de realizações, reafirmo a disposição e o interesse da APMP de colaborar com a nova administração da PGJ, sem descurar da defesa intransigente dos direitos dos seus associados.
Atenciosamente,
Flávio Teixeira de Abreu Júnior
Promotor de Justiça Presidente da APMP