Associação Piauiense
do Ministério Público

Sindicato dos Magistrados do MP de Portugal é contra a PEC 37

 

 
A direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de Portugal (SMMP) enviou, na última quarta-feira (26), carta de apoio ao poder investigatório do Ministério Público para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), por intermédio do promotor de Justiça do MP do Ceará e ex-presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Manuel Pinheiro Freitas.
 
De acordo com o documento, o Sindicato se manifesta contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência exclusiva das polícias federal e civil.
 
Na carta, o SMMP destaca a importância de uma instituição como o MP ao afirmar que “nenhuma democracia verdadeira pode dispensar um Ministério Público autônomo”. A direção da entidade discorre, ainda, especificamente sobre a PEC 37 declarando que “questão com que se confronta o Brasil com esta PEC 37 é de escolha política pura, que, se apenas encontrar apoio nos interesses que conjunturalmente acabará por servir (que não serão certamente os da Justiça, os da Verdade e os da Igualdade) e não for escrutinada pela razão, pela história e pelos cidadãos, não é legítima”.
 
No texto, o Sindicato observa que a qualidade das investigações criminais, quando realizadas por um órgão de relevância institucional, tal qual o MP, é mais eficiente. “Uma investigação criminal na disponibilidade dos políticos (seja a que nível for) e assim entregue à policia, que o Estado e o poder executivo instrumentalizará com facilidade, está sujeita às contingências das prioridades e das conveniências eleitoralistas e demagógicas ou à razão de Estado, em vez de estar submetida à razão do Direito e da Lei republicana (servidora do interesse público)”.
 
O documento também diz que “uma investigação criminal entregue à polícia dispensa o contraditório e a intervenção do juiz das liberdades na fase de investigação, privilegia a exibição de resultados (a que custo?) em vez de se preocupar com a sustentação da lei”.
 
A entidade encerra a carta alertando para a ameaça temerária de transferir a competência de investigações exclusivamente às polícias. “Transferir os poderes de investigação criminal e da sua direção autônoma e independente do Ministério Público para a polícia ou para o poder executivo - que é o mesmo - corresponde a dar passos claros que culminarão num Estado falhado e em desigualdade jurídica, que conduzem a democracia a meras relações de força e ao desprezo do Direito”.