O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por meio de medida cautelar, a emenda de Nº 49 à Constituição do Estado do Piauí que excluía a participação de promotores de Justiça da eleição para Procurador Geral de Justiça. O ministro acolheu o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por meio de liminar do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
A decisão considera que a emenda à Constituição piauiense seria formalmente inválida, pois qualquer alteração às normas ministeriais deve ser disciplinada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e jamais por legislação estadual.
O fato de a iniciativa da medida partir da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, sem considerar a reserva existente em favor do Chefe do Ministério Público local para iniciar o processo legislativo sobre a organização da instituição por ele comandada, também foi contesta pelo STF.
Para o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Glécio Setúbal, a medida concedida pelo STF representa uma vitória do Estado Democrático de Direito e a garantia da autonomia do Ministério Público.
“O STF decidiu pela Democracia, pela autonomia do Ministério Público e, principalmente, pela atuação independente de todos os membros do parquet estadual. Agora, com a proximidade da eleição para Procurador Geral de Justiça, todos os membros do MP-PI que são aptos para participar do processo eleitoral”, comenta Glécio Setúbal.