Associação Piauiense
do Ministério Público

STF decide por pagamento de Unidade Real de Valor nos Estados

 
 
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (10), acórdão sobre processo referente à Unidade Real de Valor, a URV, cuja ação foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte.
 
Pela decisão, deve ser promovida, em cada estado, a liquidação da sentença para apurar a diferença entre a conversão monetária e a prevista por cada Lei Estadual, sendo efetuado o pagamento da URV.
 
A Unidade Real de Valor, criada em 1994, no governo do presidente Itamar Franco, foi precursora do Plano Real, para proceder com a substituição do Cruzeiro Real pelo Real.
 
O critério utilizado pelo Governo Federal para a conversão da moeda, no entanto, resultou em erro na fixação das tabelas de vencimentos, por exemplo, dos servidores do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
 
Tal conversão se deu com base no dia da competência e não na data do efetivo pagamento, gerando um prejuízo percentual médio de 11,98% na remuneração desses servidores.
 
Essa ilegalidade vem se perpetuando desde então, corroendo, mês a mês, vencimentos, proventos e pensões do funcionalismo público desses Poderes, até hoje.
 
No Piauí, a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) figura no processo da Unidade Real de Valor. Para o presidente da entidade, Paulo Rubens Parente Rebouças, a decisão era esperada.
 
“Essa decisão vislumbra um direito e era, portanto, aguardada. Encerra-se, desse modo, um ciclo de prejuízos a que estiveram sujeitos milhares de servidores, ao longo de anos”, afirma Paulo Rubens.
 
Pela decisão, fica estabelecido um limite temporal de incidência, de forma que incide de 1994 até a reestruturação do padrão remuneratório – no Piauí, com a implantação de subsídio. No caso do Ministério Público do Piauí, o limite temporal é a partir de 1º de janeiro de 2006 (Lei Estadual 5.536/06).
 
O relator do processo é o ministro Luiz Fux. Com o acórdão, resta, agora, aguardar a certidão de trânsito em julgado ou eventual interposição de embargos.