O Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional parte da Lei Complementar 207/2015, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (Lei Complementar 12/1993), ao afirmar que a competência do procurador-geral de Justiça do Estado passaria a ser indelegável, além de ampliar o rol de autoridades submetidas à sua atribuição.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5402, defendendo que a norma é inconstitucional, por incorrer em vício de iniciativa (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea d, e artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal), além de ferir o princípio da razoabilidade e o interesse público.
Além da inconstitucionalidade formal, a Conamp também alegou a inconstitucionalidade material, pois a nova norma violaria a autonomia e a independência do Ministério Público conferidas pelo artigo 127, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, assim como o disposto no artigo 29 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
O acórdão do Supremo sobre a ADI foi publicado na última segunda-feira (16).
Com informações do STF