O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o provimento aos embargos de declaração do Recurso Extraordinário (RE) 561836, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994, desconsiderando conversão realizada nos moldes de legislação estadual.
O julgamento do RE foi presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski e terá reflexo em outros 10.897 processos sobre incorporação de diferenças de URV.
Para o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, o julgamento representa uma vitória para os servidores públicos. “Essa era uma decisão esperada há muito tempo pelos servidores. Agora, o resultado abre precedente para que todos tenham seus direitos resguardados e as perdas salarias restituídas pelo Estado”, destaca o presidente.
Em 1994, o Governo Federal instituiu a URV como política de transição para o Real e determinou as regras de conversão dos salários. Pela Lei 8.880, ela deveria ter sido feita pelo valor da URV de 1º de março de 1994. Diversos Estados e municípios, no entanto, criaram leis próprias para a conversão e, em alguns casos, isso trouxe prejuízos aos servidores, que protocolaram ações na Justiça cobrando a atualização salarial.
Como tinham teor semelhante, houve um acordo pela suspensão da tramitação dos processos, até que houvesse o julgamento de um caso para servir de parâmetro para os demais tribunais. Com a decisão do STF, a repercussão será geral e as demais unidades da Justiça que possuem processos similares tramitando devem se utilizar do mesmo entendimento. Isso significa que os governos estaduais e municipais que não seguiram a Lei Federal poderão ser obrigados a rever os salários dos servidores e pagar retroativo a 1994.