O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4318, impetrada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e declarou a inconstitucionalidade formal de dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia que restringiam o poder investigatório do Ministério Público.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto pela procedência da ADI, conforme precedentes do próprio STF, como o julgamento, em maio de 2015, do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, em que foi assegurada a constitucionalidade da atribuição do MP para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. Nenhum ministro apresentou divergência.
“Trata-se, portanto, da reiteração do entendimento e da garantia constitucional do poder investigatório do Ministério Público. Isso representa, além do próprio cumprimento da Constituição Federal, a segurança da altivez do órgão, bem como a proteção da sociedade, que é por nós defendida”, pontua o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Hugo Cardoso.