Decisão judicial favorável a Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça da Comarca de Campo Maior, Maurício Gomes de Souza, impede o Tribunal de Contas do Estado do Piauí de prorrogar prazos para prestação de contas de prefeituras e Câmaras.
A Ação do Ministério Público decorre do fato de o TCE ter decidido ampliar o prazo para as prestações de contas de janeiro e fevereiro de 2014 para as prefeituras e câmaras de Sigefredo Pacheco, Nossa Senhora de Nazaré, Campo Maior e Jatobá do Piauí.
Pela decisão do Tribunal, essas prefeituras e câmaras poderiam apresentar as prestações de contas com atraso, juntamente com a prestação de contas referente ao mês de março de 2014, que se encerra no dia 2 de junho deste ano.
De acordo com o promotor Maurício Gomes, a decisão do TCE (nº 149/14-E) contraria o artigo 33, inciso II, da Constituição do Estado do Piauí, que obriga as prefeituras e câmaras a apresentarem balancetes mensais até 60 dias do mês subsequente ao vencido.
“Permitir que os gestores públicos prestem contas fora do que a Constituição determina fere o Estado Democrático de Direito, vai de encontro ao interesse público e à transparência. Além disso, o TCE não tem esse poder, não pode mudar a Constituição”, observa Maurício.
O pedido do Ministério Público foi acatado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Menezes Garcez, e a decisão foi proferida em caráter liminar. Com isso, todos os municípios deverão apresentar seus documentos dentro do prazo Constitucional.