O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu pelo arquivamento da representação criminal que imputava à promotora de justiça Débora Geane Aguiar Aragão, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019).
A decisão é do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. A representação criminal contra a promotora havia sido movida por João da Cruz Silva e Irisneide Lopes de Santana Silva, alvos de mandados judiciais de busca e apreensão executados pelo GAECO, no dia 29 de janeiro de 2020, durante a Operação Águas de Março II.
A Operação havia cumprido mandados judiciais referentes à investigação de fraudes em licitações na Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande. Na época, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços ligados ao empresário João da Cruz em Monsenhor Gil e Teresina.
O TJ decidiu pelo arquivamento do procedimento atendendo a pedido postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí (PGJ-PI), que requereu “o imediato arquivamento da presente representação protocolada junto a este Egrégio Tribunal, por manifesta falta de fundamentação legal”.
Tal fundamentação foi manifestada em decorrência do fato de a Procuradoria Geral de Justiça – a quem cabe promover investigação de membros do Ministério Público – não ter encontrado elementos para o prosseguimento da representação contra a promotora de justiça Débora Geane.
A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), em nota emitida em defesa da promotora de justiça à época da acusação, afirma que “fica evidente o uso da Lei de Abuso de Autoridade para tentar calar agentes públicos que lutam no combate à corrupção. O GAECO exerce importante e combativa atuação contra o crime organizado no Estado, e não se intimidará com atitudes desesperadas que alteram artificiosamente os fatos, tal como verificado na representação atacada”. Confira a decisão aqui.