O Tribunal de Justiça do Piauí condenou o Estado a pagar indenização de R$ 150 mil a cada uma das famílias que tiveram vítimas fatais em razão do rompimento da barragem de Algodões, ocorrido em 27 de maio de 2009.
A sentença foi proferida, nessa terça-feira (27), pela 2ª Câmara Cível do TJ, no julgamento das ações ajuizadas pelo Ministério Público do Piauí e pela Associação das Vítimas e Amigos da Barragem de Algodões.
A decisão do Tribunal também condena o Estado a pagar indenizações de R$ 30 mil por danos morais às famílias que sofreram algum tipo de lesão, além de R$ 7.500 para quem sofreu lesões leves. O Estado também foi condenado a pagar as famílias por danos patrimoniais.
Nove pessoa morreram no momento do rompimento da barragem de Algodões. Uma pessoa foi dada como desaparecida e outras 7 mil ficaram desabrigadas em Cocal e Buriti dos Lopes.
Levantamento da Avaliação de Danos Materiais da Defesa Civil do Estado e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Avadam) aponta a destruição de 700 moradias e aproximadamente 2.200 hectares de plantações.
Os números apontam, ainda, perdas de mais de 20 mil animais de criação, dentre bovinos, suínos, ovinos, caprinos e aves, além de 91 mil metros de cercas, currais e dezenas de poços tubulares e cacimbões.