O Ministério Público Estadual, a Policia Militar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Conselhos Tutelares se reuniram para discutirem a viabilidade do Toque de Recolher, determinado pela juíza da 1ª Vara da Criança e do Adolescente, Maria Luiza de Melo Freitas, em Teresina. De acordo com a portaria da magistrada, crianças e adolescentes, menores de 18 anos, só podem ficar nas ruas após às 23 horas, acompanhados de pais ou responsáveis, ou com autorização dos mesmos, sob pena de serem recolhidos pela Polícia e Conselho Tutelar. A promotora Leida Diniz disse que é contra o Toque de Recolher. A situação de risco da criança e do adolescente deve ser combatida de noite e de dia. Parece-me que a intenção da juíza é boa, mas estou alertando que fere princípios constitucionais de liberdade e dignidade humana. Assessoria de Comunicação