Nesta quinta-feira (07/07), o Ministério Público do Piauí (MPPI), através do procurador Francisco de Jesus Lima, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, solicita que o governo do estado, reduza imediatamente a alíquota Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 31% para 18%, cumprindo assim a lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a medida cautelar preparatória publicada pelo MPPI, não há necessidade da pauta passar pela Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), através de projeto de lei, em virtude disso, a governadora Regina Sousa (PT), pode reduzir o valor do imposto.
Para a Promotoria, a redução do ICMS pode ocorrer por meio de um decreto estadual assim como procedeu a maioria dos estados do Brasil, ou por meio de outras normais legais.
“A alegação do estado do Piauí que a redução do ICMS só poderá ocorrer por meio de lei estadual não prospera, tendo em vista que a LC 194/22não necessita de uma complementação. Além disso, o decreto estadual n° 13.500,estipula o percentual de 18% (dezoito por cento) nas operações gerais. Assim, a redução do ICMS pode ocorrer por meio de um decreto estadual como procedeu a maioria dos estados do Brasil, ou por meio de outras normais legais”, diz o documento.
O Promotor Francisco de Jesus Lima, argumenta que a insistência do estado do Piauí em não cumprir com a legislação federal, está gerando na população piauiense um prejuízo financeiro.
“O PREJUÍZO NOTÓRIO QUE A INSISTÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ EM APLICAR ALÍQUOTA DE 31% (TRINTA E UM POR CENTO), SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR N°194/2022, GERA GRAVES PREJUÍZOS A SOCIEDADE, TENDO EM VISTA QUE AFETA PRINCIPALMENTE A ECONOMIA DO ESTADO, BEM COMO ORÇAMENTO DAS FAMÍLIAS, REDUZINDO VISIVELMENTE O PODER DE COMPRA E A SUSTENTABILIDADE DAS PESSOAS”, COMENTA TRECHO DO PEDIDO DO MPPI.
A Promotoria destaca ainda que a governo do Piauí, está ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista, que a população piauiense, em sua maioria, é pobre.
“A POPULAÇÃO PIAUIENSE, EM SUA MAIORIA, É POBRE NA FORMADA LEI, E QUE DEMORA NO RESPECTIVO CUMPRIMENTO DA NORMATIVIDADE FEDERAL (LC Nº194/2022) FERE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, NO QUE SE REFERE À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE RESGUARDAR AS NECESSIDADES VITAIS DE CADA INDIVÍDUO, PREJUDICANDO, EXCESSIVAMENTE A POPULAÇÃO”, ALEGA O PROMOTOR CHICO DE JESUS.
Por fim, em caso de descumprimento da medida liminar, o Promotor pediu que o Governo do estado do Piauí, seja condenado a uma multa, à govenadora, no valor de R$ 100 mil, por cada dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.