Associação Piauiense
do Ministério Público

Associação Nacional do MP ajuíza ação de inconstitucionalidade à Lei do TJ-PI que destina vaga de desembargador para a OAB

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de suspensão liminar de eficácia, em relação à Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, do Tribunal de Justiça do Piauí, que dispõe que a vaga ímpar destinada ao quinto constitucional será preenchida por membro proveniente da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação foi movida por meio do escritório de advocacia Aristides Junqueira e tem o objetivo de garantir que a vaga seja preenchida por Membro do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura.

De acordo com a ação movida pela CONAMP, há inconstitucionalidade no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, por violar frontalmente os artigos 93 e 94 da Constituição Federal, regulamentado pelo parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura.

Ainda segundo os argumentos da ação, “o Tribunal de Justiça não é livre para decidir a quem se destina os sucessivos provimentos no quinto, quando seja ímpar o seu número, em especial porque não se trata de vaga originária, uma vez que já existem quatro vagas preenchidas pelo quinto constitucional. Não cabe, então, à norma aqui discutida, estabelecer de quem será a próxima vaga do quinto se já há uma sequência estabelecida e que deve ser respeitada e mantida, em obediência ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade, isonomia e moralidade”.

O documento também reforça que a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) solicitou, formalmente, ao Tribunal de Justiça, o histórico de vagas preenchidas pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí. No entanto, até a presente data, não houve nenhuma resposta ao requerimento protocolado em 25 de abril de 2024. Sendo assim, a APMP elaborou um quadro detalhado do histórico, com informações retiradas do site do Tribunal de Justiça, que não deixa nenhuma dúvida que a 5ª vaga cabe ao MP.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é composto de 20 desembargadores, sendo quatro pertencentes ao quinto constitucional, dois pertencentes ao Ministério Público e dois à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. Dessa forma, com a criação de mais duas vagas, abre-se a quinta destinada ao quinto constitucional.